Foi publicada hoje decisão do ministro do Tribunal Superior
Eleitoral Luís Roberto Barroso acatando pedido do Ministério Público Eleitoral
e da coligação do prefeito Magno Bacelar para levar ao plenário da Corte o processo
no qual a ex-prefeita Belezinha é acusada de compra de voto.
O despacho traz notícias positivas para os dois lados da
disputa. Por um lado, anima a acusação reafirmando a legalidade de gravações
ambientes para a Justiça Eleitoral. “A jurisprudência para as Eleições 2016
fixou a tese de que a gravação ambiental realizada por um dos interlocutores em
ambiente privado é, via de regra, lícita”, declara o ministro.
Por outro lado, Barroso mantém a interpretação segundo a
qual a compra de um voto não seria suficiente para caracterizar abuso de poder econômico.
“Afasta-se a configuração de abuso do poder
econômico, no caso, uma vez que o fato que poderia ser comprovado com a gravação
ambiental limita-se à suposta cooptação ilícita de apenas uma eleitora”, afirma
o ministro.
O magistrado determina a intimação das partes para apresentarem
novos argumentos no prazo de 3 dias e, por fim, a conclusão dos autos para
análise do agravo interno “pelo respectivo órgão colegiado”, de acordo com o
artigo 1.021 do Código de Processo Civil.
O Tribunal Superior Eleitoral é composto por sete membros,
que decidirão conjuntamente se a ex-prefeita e líder das pesquisas será
condenada, o que faria ela perder os seus direitos políticos e a tiraria da
disputa eleitoral de 2020. Aguardemos.
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