O código penal brasileiro (com ou
sem Sérgio Moro) já prevê que não há crime quando o agente pratica o fato 1. em
estado de necessidade, 2. em legítima defesa ou 3. em estrito cumprimento do
dever legal.
Mais a frente ele define que “Entende-se em
legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele
injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem”.
A polícia usou os meios
necessários para impedir injusta agressão iminente à vida dos reféns do ônibus
sequestrado na ponte Rio-Niterói. Não tinha como saber que a arma usada era de
brinquedo e já havia a informação das garrafas com gasolina no veículo.
O retorno do sequestrador ao
ônibus presumidamente colocaria em risco a vida de todos e, com todos os reféns
a salvo, a polícia está de parabéns pela ação.
Foto: Uol
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