Não precisa ser vidente, basta
saber ler e interpretar. Apesar das importantes vitórias jurídicas e
cronológicas que a ex-prefeita Ducilene Belezinha teve no Tribunal
Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), este Blog avisou o processo ainda
não estava encerrado. Aliás, agora que o jogo começa pra valer.
Foi publicada hoje (26) no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) despacho do
presidente da Corte, desembargador Cleones Cunha, determinando que seja
remetido para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, o processo que
a ex-prefeita responde por compra de votos na última eleição.
A decisão se baseia no mesmo artigo 279 do Código Eleitoral, elencado aqui
como fundamento do agravo de instrumento da outra coligação, e ainda no artigo 1.042
do Código de Processo Civil.
Por já ter relatado no TSE pedido de suspeição contra o juiz Cristiano
Simas impetrado pela ex-prefeita, o ministro Luís Roberto Barroso deverá ser o
responsável pelo parecer também deste caso.
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