O advogado da ex-prefeita Ducilene
Belezinha, Dr. Carlos Sérgio de Barros, demonstra, assim como a cliente, não ter
aprendido nada. Ele é o mesmo que ficou famoso em Chapadinha quando afirmou que
Magno Bacelar não iria poder ser candidato a prefeito em 2016 e quando chegou a aparecer
em vídeo garantindo que era verdadeira a pesquisa espalhada pela cidade de
madrugada (e recolhida pela Justiça 12h depois) que mostrava a então candidata à
reeleição na frente das preferências de votos.
Como se sabe, a pesquisa era falsa,
Belezinha perderia a eleição no dia seguinte por 3.603 votos e Magno não
apenas foi candidato como foi também eleito, diplomado, empossado e está aí até
hoje.
Agora o advogado reaparece
dando chilique porque este Blog noticia o que não convém à sua cliente e que
ele acaba admitindo depois de longo falatório em nota publicada ontem: A ação que a ex-prefeita
responde por compra de voto continua sub judice e vai ser apreciada em Brasília.
Como virou moda na era
bolsonariana chamar de “fake news” qualquer matéria desagradável para si, o advogado
se refere assim a postagem deste Blog sem desmentir nenhuma informação nela publicada.
Os fatos:
1. O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) publicou
anteontem o acórdão da decisão que permitiu Belezinha concorrer ao cargo de
deputada estadual no ano passado. Mentira? Não, verdade.
2. O presidente da corte negou
recurso especial apresentado pela acusação contra a decisão. Mentira? Não,
verdade.
O leitor pode clicar aqui e ver na edição de 11 de março de 2019 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE) a veracidade do que é publicado neste espaço.
O Blog procurou as duas partes
para repercutir a decisão. O próprio Carlos Sérgio escolheu não responder contato do
Blog, que é um direito dele. O advogado da outra coligação respondeu, estranhou a negativa do recurso e anunciou a apresentação de agravo de instrumento, que
não pode ser negado pelo presidente do TRE e que fará o caso subir para o Tribunal Superior
Eleitoral (TSE). Mentira? Não, verdade. Confira aqui o §5º do art. 279 do Código
Eleitoral.
A certeza que o advogado tem sobre a candidatura da cliente é a mesma que ele tinha sobre a veracidade da famosa pesquisa da madrugada, mas nós só saberemos se ela poderá ser candidata depois que o TSE se pronunciar.
Sobre 2016
Quando os partidos políticos apresentam seus candidatos à Justiça Eleitoral, qualquer eleitor pode impugnar o pedido de registro das candidaturas num prazo de dois dias. Em 2016, os aliados de Belezinha pediram a impugnação de Magno Bacelar com base em pareceres do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que orientavam à Câmara Municipal (de quem é a última palavra) a reprovação de contas referentes a governos anteriores.
Além de terem perdido no voto, acabaram perdendo nas três instâncias da Justiça Eleitoral, mas poderiam ter vencido. Se fossem competentes, poderiam ter evitado a candidatura de Magno em 2016 porque ele tinha outras pendências judiciais que o impediam.
Meses antes das convenções, o prefeito tinha duas condenações com trânsito em julgado no Tribunal de Contas da União (TCU). Ele conseguiu anular uma das condenações no Tribunal Regional Federal e a outra condenação não apareceu na lista publicada pelo TCU.
Acontece que a lista que os tribunais publicam em todo período pré-eleitoral são meramente informativas. Com a condenação de Magno que não havia sido anulada, Belezinha e seus advogados poderiam tê-lo tirado da disputa.
E esta condenação não era secreta. Outros pré-candidatos desistiram de entrar na disputa em Chapadinha por estarem envolvidos na mesma ação. O que faltou foi competência jurídica de quem agora quer dar aula de jornalismo a este blog.
Relembre a última atuação do Dr Carlos Sérgio em Chapadinha:
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