Pular para o conteúdo principal

A Criança e o Direito de Brincar

*Roberto Mauro Gurgel Rocha

O dia 31de maio além de representar o encerramento do mês dedicado à Maria, mãe de Jesus é igualmente consagrado à comemoração do direito de brincar, certamente um dos direitos humanos mais específicos da infância.

Lamentavelmente, quando se fala do brincar, associa-se a ideia somente ao lazer, ao lúdico e se secundariza a questão do aprender, um aprendizado da própria vida. Anísio Teixeira, prefaciando a obra Vida e Educação de John Dewey o célebre filósofo e educador norte americano, destacava como pontos basilares de sua obra pedagógica que “não deve haver nenhuma separação entre vida e educação. As crianças não estão, num dado momento, sendo preparadas para a vida e, em outro vivendo.”
E alertava para o fato de que “vida em condição integral e educação são o mesmo” e enfatizava que:

“a escola deve assumir a feição de uma comunidade em miniatura, ensinado em situações de comunicação de umas as outras pessoas, e de cooperação entre elas visando propósitos comuns.”

Prestando bem atenção a forma como as crianças aprendem durante a primeira infância e sobre todo o processo da vivência de suainfantil, verifica-se que o brincar tem uma dimensão educativa bem maior que os momentos da educação formal, sisuda, rotineira e, em alguns casos, até deseducadora que se observa em muitas escolas em outros níveis e modalidades da educação básica e na educação superior...

O brincar é para criança, é o momento de aprender a viver, a conviver, é a experiência livre de descobrir o mundo, sendo o momento em que aprende a interpretar sua realidade em seu nível de observação, em síntese, a ver, julgar e, em decorrência ao agir...

Muitos dirão que se está diante de uma visão exagerada e irreal da importância do brincar. Indubitavelmente, esta é a visão da quase totalidade dos que estãoinseridos no mundo dos adultos. A rotina da vida, a roda viva das responsabilidades da cidadania, levam ao cidadão comum a esquecer que ele também tem o direito ao brincar e se não utilizar o equilíbrio entre o trabalho e o se divertir, tem como consequência o estresse, a falta de ânimo e a perda de sentido do direito de viver. Deve-se reconhecer no brincar o exercício da alegria.

Mas, voltando às crianças, certamente se elas a partir de sua mais tenra idade pudessem se organizar, fazer passeatas, greves ou outras formas de reinvindicações, pediriam condições apropriadas ao exercício de seu direito de brincar, brincar alegres e felizes. Reivindicariam em seus bairros, no entorno de suas escolas, tanto na zona urbana como rural, a existência de praças, de espaços para o exercício de desportos, bibliotecas infantis, ludotecas ou brinquedotecas, enfim locais onde possam viver efetivamente e com prazer a articulação entre a vida e a educação/aprendizado. E os municípios maranhenses precisam bastante de avançar na criação desta estrutura lúdica básica para um aprender a viver feliz...

Leve-se em conta em relação ao direito ao brincar, o que estabelecem as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil, fixadas pela Resolução nº 5, do Conselho Nacional de Educação, em 17 de dezembro de 2009, que em seu Art. 8º, estabelece:

“A proposta pedagógica das instituições de Educação Infantil deve ter como objetivo, garantir à criança acesso a processos de apropriação, renovação e articulação de conhecimentos e aprendizagens de diferentes linguagens, assim como o direito à dignidade, à brincadeira,eà convivência e à interação com outras crianças.”

E no mesmo Artigo, em seu parágrafo 3º, inciso V, enfatiza como necessária a vivência de uma adequada pedagogia da infância, a importância de “prever a oferta de brinquedos e equipamentos que respeitem as características ambientais e sócio culturais da comunidade”.

É indispensável que se coloque em prática estas Diretrizes Nacionais para a Educação Infantil com seus 13 artigos, bem como, é indispensável que se definam Diretrizes Estaduais para o Maranhão e Diretrizes Municipais, em consonância com o que estabelecem a Constituição Brasileira e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, quando falam em Regime de Colaboração.

Quem sabe vivenciando a educação infantil em sua essência, valorizando o brincar, dando condições à existência de diferentes espaços educativos, não se estará tomando medidas preventivas contra a violência, a falta de um saber cuidar do mundo e de seus seres vivos? Acredita-se que assim se estará trabalhando por uma educação para a paz, a favor da defesa do meio ambiente, formando seres felizes, e que trabalhem na direção da construção de um mundo novo mais justo e humano...

Viva o Dia Internacional pelo Direito de Brincar.

*Roberto Mauro Gurgel Rocha: Vice-Presidente da Organização Mundial para a Educação Pré-Escolar d Brasil, Membro do Conselho Estadual de Educação do Maranhão.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

CHAPADINHA EM 2023: R$ 153 milhões de Fundeb, R$ 60 de FPM, R$ 46 na Saúde...

Em um ano marcado por números recordes, a gestão municipal de Chapadinha em 2023 arrecadou uma quantia impressionante em receitas vindas do governo federal.  EDUCAÇÃO A Educação de Chapadinha encerrou o ano de 2023 com receita recorde. Do início ao fim do ano foram mais de 153 milhões de reais depositados pelo governo federal na conta do Fundeb do município, o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação. Para ser exato, foram R$ 153.172.592,06 (cinto e cinquenta e três milhões, cento e setenta e dois mil, quinhentos e noventa e dois reais e seis centavos) para o município que quintuplicou o número de alunos de EJA (Educação de Jovens e Adultos) nos últimos anos. O valor é um recorde absoluto em comparação com os anos anteriores. Em 2018, as receitas recebidas pelo mesmo fundo eram quase um terço, conforme gráfico abaixo. SAÚDE Não é só a Educação que está com muito dinheiro em caixa. O Fundo Nacional de Saúde também tr...

Só eles

De um amigo da faculdade ao comentar a decisão dos professores do DF de entrar em greve por o governador Arruda não cumprir o acordo de reajustar os salários da categoria de acordo com o reajuste do Fundo Constitucional: "Mas também... Só os professores e o Paulo Octávio acreditam em acordo com o Arruda". Foto: Agência Brasil

Compreendo, mas nem tanto

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que ainda o governador do Maranhão Jackson Lago (PDT) deve se desalojar do Palácio dos Leões e dar lugar à senadora Roseana Sarney (PMDB), mas ainda não. Só quando acabarem todas as possibilidades de recurso à Justiça. Ok, compreensível. Mesmo com mais da metade do mandato de Jackson já transcorrido, a matéria ainda não "transitou em julgado", como gostam de falar. O que não dá pra entender é caber recurso ao mesmo TSE, com os mesmos ministros, no mesmo lugar, com as mesmas acusações, as mesmas provas e as mesmas defesas. Como diabos poderia o TSE decidir agora absolver Jackson? Há coisas que só fazer sentido nesta terra brasilis .