Não precisa ser vidente, basta saber ler e interpretar. Apesar das importantes vitórias jurídicas e cronológicas que a ex-prefeita Ducilene Belezinha teve no Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), este Blog avisou o processo ainda não estava encerrado. Aliás, agora que o jogo começa pra valer. Foi publicada hoje (26) no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) despacho do presidente da Corte, desembargador Cleones Cunha, determinando que seja remetido para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, o processo que a ex-prefeita responde por compra de votos na última eleição. A decisão se baseia no mesmo artigo 279 do Código Eleitoral, elencado aqui como fundamento do agravo de instrumento da outra coligação, e ainda no artigo 1.042 do Código de Processo Civil. Por já ter relatado no TSE pedido de suspeição contra o juiz Cristiano Simas impetrado pela ex-prefeita, o ministro Luís Roberto Barroso deverá ser o responsável pelo parecer também deste caso.
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