A expansão do acesso à internet e a popularização das chamadas "redes sociais" representam avanços para a democratização da comunicação tirando o oligopólio das mãos das empresas familiares que dominam o setor com seus interesses econômicos, políticos e ideológicos.
Porém, é necessário muito cuidado com as informações que se espalham rapidamente pela rede, dificultando a identificação das fontes, o chamado "viral". Muitas vezes eles são compartilhados por bem-intencionados, mas criados ou distorcidos por mal-intencionados. Basta uma rápida pesquisa em mecanismos como o google para se perceber que boa parte das frases que vêm sendo atribuídas aos deputados Marco Feliciano e, principalmente, Jean Wyllys, são falsas, por exemplo.
Mais do que suas excelências, quem vem tendo suas informações seguidamente distorcidas nas redes sociais nos últimos tempos é o "Auxílio-reclusão", benefício social criado pela lei 3.807 de 26 de agosto de 1960.
Tratado como "bolsa-bandido", os virais que tem se espalhado afirmam que os presos brasileiros receberiam R$ 971,78 por mês, valor acima do salário mínimo. A ideia de quem criou o viral é dizer que o Brasil é um país absurdo, no qual o preso é mais valorizado que o trabalhador e que o benefício incentiva a criminalidade.
Que se levantem contra um benefício voltado para os pobres não é novidade, nem surpresa, principalmente com a vitória cultural da ideologia "bandido bom, é bandido morto", mas é necessário esclarecer alguns pontos.
O auxílio-reclusão não é destinado a nenhum preso. É um benefício destinados aos dependentes de um trabalhador, contribuinte com o INSS, que venha a ser preso.
Imaginemos duas circunstâncias.
Uma mulher pobre vítima de violência doméstica. Além da afetividade que geralmente resiste em relação ao seu agressor enquanto ela tem esperança da violência cessar, ela se coloca numa encruzilhada quando perde essa esperança. Como as mulheres são ensinadas desde a infância pela sociedade machista a serem dependentes dos seus maridos, muitas vezes (não conhecem o auxílio-reclusão e) deixam de denunciá-los para não ficar sem o "provedor do lar". A existência do benefício e a informação correta sobre ele é o que muitas vezes permite que ela se liberte da condição de refém domiciliar e tome coragem para denunciar e exigir a punição do agressor.
Ainda assim, há aqueles que são contra.
Imaginemos então uma segunda situação. Esta mesma mulher do primeiro cenário, cansada da violência doméstica denuncia o seu agressor e ele fica preso. Ela e seus filhos ficam sem benefício, sem amparo algum, ficam na miséria. No limite da luta pela sobrevivência, um deles arranja uma arma e, três dias antes de completar 18 anos de idade, vai assaltar um transeunte numa ruela próxima ao centro da cidade. Trêmulo, nervoso na sua primeira tentativa de crime, o jovem acaba atirando e matando o assaltado, que poderia ser um outro jovem ou um ente querido seu, caro leitor.
Em meio à sua dor, você poderia gritar por "justiça" e exigir a redução da maioridade penal repetindo o discurso dos programas policialescos de Datena ou Marcelo Resende sem perceber que foi exatamente essa ideologia conservadora de combate aos Direitos Humanos que lhe colocou nessa dor e gera ainda mais violência.
É necessário rompermos com a visão reacionária. O auxílio-reclusão, repito, é destinado aos dependentes de trabalhadores pobres que sejam presos. É, portanto, uma conquista social e, por isso, incomoda tanto.
Comentários
Defender contraventor é coisa de contraventor.
Defender bandido é coisa de bandido.
Auxílio é o caralho!
Tem que meter fogo no ato da prisão e colocar ordem nesse puteiro!